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A Avaliária, é uma empresa que se lançou há 13 anos, no sector da Avaliação Imobiliária.

O projecto Avaliária aposta numa carteira de clientes que saiba valorizar a capacidade técnica e científica dos seus quadros, bem como, o cumprimento de prazos.
1. Iniciou-se no mês de Janeiro/2012 a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos realizada pela Direcção-Geral dos Impostos, abrangendo todos os imóveis inscritos na matriz predial urbana (fracções autónomas e prédios afectos a habitação, comércio, indústria, serviços, e terrenos e outros) ainda não avaliados no âmbito do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI-aprovado pelo D.L. 287/2003, D.R. 262-I Série A, de 2003.11.12) para a determinação do Valor Patrimonial Tributário, sobre o qual irá incidir a taxa a fixar por cada município, de que resultará o imposto a pagar anualmente pelo proprietário do imóvel.

2. Este diploma legal foi alterado pela Lei nº 60-A/2011, de 2011.11.30 que no artª 15º diz:
"Ficam abrangidos pela avaliação geral os prédios urbanos que em 1 de Dezembro de 2011 não tenham sido avaliados e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do CIMI".

3. Para os proprietários (particulares ou empresas) torna-se, portanto, fundamental, garantir prévia ou posteriormente, se a avaliação efectuada pelos Serviços de Finanças foi feita com a aplicação correcta de todos os factores legais em que baseia, designadamente área, idade, localização, ... .

4. Quando o proprietário (sujeito passivo) ... não concordar com o resultado da avaliação geral de prédio urbano, pode,... requerer ou ... a segunda avaliação, no prazo de 30 dias a contar da data em que o sujeito passivo tenha sido notificado (artº 15ºF da Lei referida).

5. O nº 4 do artº 15º F da lei atrás referida, acrescenta que: "Ficam a cargo do sujeito passivo (proprietário) as despesas da segunda avaliação efectuada a seu pedido, com o limite mínimo de 2 UC (ou seja, 204 euros), sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente".

6. Assim, serve a presente para colocarmos à V/disposição a N/experiência para prestação de serviços nesta área de Avaliação Fiscal de Prédios Urbanos.
Avaliária Sociedade de Avaliação Imobiliária, Lda
Telefone: +351 213 303 784
Fax: +351 213 303 733
Email: info@avaliaria.pt
Morada: Av. Joao Crisóstomo, n. 30 - 5 Andar
Código Postal: 1050-127 Lisboa